35 anos do Código de Defesa do Consumidor
35 anos do Código de Defesa do Consumidor: um marco que transformou as relações de consumo no Brasil
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) completa 35 anos. Desde sua criação, tornou-se um dos diplomas legais mais modernos e influentes na proteção do consumidor, reafirmando direitos fundamentais previstos na Constituição e equilibrando uma relação historicamente marcada por assimetrias.
Um microssistema que mudou o mercado.
Promulgado em 1990, o CDC foi além de estabelecer regras: ele estruturou um verdadeiro microssistema jurídico próprio, que reúne:
• princípios como boa-fé, transparência e proteção à parte vulnerável;
• normas complementares, como o Decreto nº 2.181/1997 e o Decreto do E-commerce (nº 7.962/2013);
• órgãos de fiscalização e proteção, como Procons, Senacon, Defensorias e Ministérios Públicos.
Essa arquitetura permitiu que a defesa do consumidor evoluísse de forma consistente, acompanhando mudanças sociais, tecnológicas e de mercado.
Avanços que o CDC trouxe para o dia a dia.
Ao longo de três décadas e meia, o CDC impactou profundamente a forma como consumimos e nos relacionamos com fornecedores. Entre os principais avanços, destacam-se:
1. Mais transparência nas informações
A exigência de dados claros e ostensivos mudou embalagens, publicidade e práticas comerciais.
2. Responsabilidade objetiva por danos
Desde 1990, fabricantes e fornecedores respondem independentemente de culpa por acidentes de consumo.
3. Combate a práticas abusivas
O art. 39 se tornou referência para coibir condutas como venda casada e publicidade enganosa.
4. Fortalecimento das ações coletivas
O CDC inovou ao prever instrumentos específicos para proteção de interesses difusos e coletivos.
5. Atualização para o mundo digital
Com o crescimento das relações online, o CDC passou a ser interpretado à luz do comércio eletrônico, contratos digitais e, mais recentemente, das regras da LGPD.
Os desafios do presente
Mesmo atual, o CDC enfrenta questões complexas trazidas pela economia digital, como:
• algoritmos e publicidade direcionada;
• contratos automatizados;
• marketplaces com múltiplos fornecedores;
• responsabilidade sobre produtos e serviços digitais.
O STJ, como “Tribunal da Cidadania”, tem sido fundamental na consolidação de entendimentos que reafirmam pilares como vulnerabilidade do consumidor, boa-fé e dever de informação.
Por que o CDC continua indispensável
Ao completar 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor segue como um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Sua força está na capacidade de se adaptar às novas realidades e oferecer segurança jurídica em um mercado cada vez mais dinâmico, global e tecnológico.
Mais que uma lei, o CDC ajudou a construir uma cultura de respeito, equilíbrio e transparência — valores essenciais para um ambiente econômico saudável e para relações de consumo mais justas.