O Novo Paradigma da “Pejotização”: Segurança Jurídica e Limites da Decisão do STF
O cenário da contratação de prestadores de serviços (PJ) e plataformas digitais no Brasil passa por uma transformação decisiva. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes e reiterados ao longo de 2024 e 2025, consolidou o entendimento de que a relação de emprego regida pela CLT não é a única forma lícita de organização do trabalho.
Este comunicado analisa o impacto prático dessas decisões para sua empresa e os cuidados necessários para implementar modelos alternativos com segurança.
1. O Que Mudou? (A Visão do STF)
Historicamente, a Justiça do Trabalho tendia a reconhecer vínculo empregatício sempre que identificava pessoalidade e habitualidade, muitas vezes anulando contratos civis de prestação de serviços.
O STF, contudo, fixou uma nova diretriz (especialmente na Rcl 64.018 e no Tema 1291 de Repercussão Geral):
• Validade do Contrato Civil: Contratos comerciais entre empresas (B2B) ou entre plataformas e parceiros são constitucionais e válidos.
• Liberdade Econômica: A terceirização, a "pejotização" de intelectuais ou a parceria via plataformas são escolhas lícitas dos agentes econômicos, desde que não haja vício de consentimento (coação).
• Hipossuficiência Relativa: Profissionais de alta qualificação ou com liberdade de aceite de serviços não são necessariamente hipossuficientes, afastando a proteção automática da CLT.
2. O Risco Residual: Onde Mora o Perigo?
Apesar das vitórias no STF, a contratação PJ não é um "passaporte livre" para mascarar relações de emprego tradicionais. A "linha vermelha" que separa um contrato civil válido de uma fraude trabalhista continua sendo a Subordinação Jurídica.
Seu modelo PJ corre risco se a empresa:
• Exige cumprimento de horário fixo (controle de ponto).
• Aplica sanções disciplinares diretas (suspensão, advertência escrita).
• Mantém o prestador sob ordens diretas e imediatas de um gestor celetista, sem autonomia na execução.
Ponto de Atenção: O TST mantém condenações quando há provas robustas de subordinação direta. O STF cassa decisões que presumem o vínculo, mas não valida fraudes fáticas comprovadas.
3. Checklist de Adequação Imediata
Para blindar suas contratações PJ/B2B à luz deste novo paradigma, recomendamos as seguintes ações:
• Revisão Contratual: Eliminar cláusulas que indiquem controle de jornada ou poder disciplinar. O foco do contrato deve ser a entrega (resultado) e não a disponibilidade de tempo.
• Gestão do Dia a Dia: Treinar gestores para não tratarem PJs como empregados. A comunicação deve ser comercial (solicitação de serviço) e não hierárquica (ordem).
• Objeto do Contrato: Definir escopos claros e mensuráveis. O pagamento deve ser atrelado a entregas, projetos ou SLA (Acordo de Nível de Serviço), evitando pagamentos fixos mensais idênticos a salários sem contrapartida variável.
• "Pejotização" de Executivos: Em casos de migração de CLT para PJ, garantir que haja uma real alteração na rotina e autonomia do profissional, documentando a negociação
Conclusão
O momento é favorável para reestruturar modelos de contratação com maior flexibilidade e menor custo, desde que a execução acompanhe a formalidade do contrato.
O WRN Advogados está à disposição para auditar seus contratos vigentes e desenhar a arquitetura jurídica dessas novas relações.