O Novo Paradigma da “Pejotização”: Segurança Jurídica e Limites da Decisão do STF

O cenário da contratação de prestadores de serviços (PJ) e plataformas digitais no Brasil passa por uma transformação decisiva. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos recentes e reiterados ao longo de 2024 e 2025, consolidou o entendimento de que a relação de emprego regida pela CLT não é a única forma lícita de organização do trabalho.

Este comunicado analisa o impacto prático dessas decisões para sua empresa e os cuidados necessários para implementar modelos alternativos com segurança.

1. O Que Mudou? (A Visão do STF)

 Historicamente, a Justiça do Trabalho tendia a reconhecer vínculo empregatício sempre que identificava pessoalidade e habitualidade, muitas vezes anulando contratos civis de prestação de serviços.

 O STF, contudo, fixou uma nova diretriz (especialmente na Rcl 64.018 e no Tema 1291 de Repercussão Geral):

Validade do Contrato Civil: Contratos comerciais entre empresas (B2B) ou entre plataformas e parceiros são constitucionais e válidos.

Liberdade Econômica: A terceirização, a "pejotização" de intelectuais ou a parceria via plataformas são escolhas lícitas dos agentes econômicos, desde que não haja vício de consentimento (coação).

Hipossuficiência Relativa: Profissionais de alta qualificação ou com liberdade de aceite de serviços não são necessariamente hipossuficientes, afastando a proteção automática da CLT.

2. O Risco Residual: Onde Mora o Perigo?

Apesar das vitórias no STF, a contratação PJ não é um "passaporte livre" para mascarar relações de emprego tradicionais. A "linha vermelha" que separa um contrato civil válido de uma fraude trabalhista continua sendo a Subordinação Jurídica.

Seu modelo PJ corre risco se a empresa:

• Exige cumprimento de horário fixo (controle de ponto).

• Aplica sanções disciplinares diretas (suspensão, advertência escrita).

• Mantém o prestador sob ordens diretas e imediatas de um gestor celetista, sem autonomia na execução.

Ponto de Atenção: O TST mantém condenações quando há provas robustas de subordinação direta. O STF cassa decisões que presumem o vínculo, mas não valida fraudes fáticas comprovadas.

3. Checklist de Adequação Imediata

Para blindar suas contratações PJ/B2B à luz deste novo paradigma, recomendamos as seguintes ações:

Revisão Contratual: Eliminar cláusulas que indiquem controle de jornada ou poder disciplinar. O foco do contrato deve ser a entrega (resultado) e não a disponibilidade de tempo.

Gestão do Dia a Dia: Treinar gestores para não tratarem PJs como empregados. A comunicação deve ser comercial (solicitação de serviço) e não hierárquica (ordem).

Objeto do Contrato: Definir escopos claros e mensuráveis. O pagamento deve ser atrelado a entregas, projetos ou SLA (Acordo de Nível de Serviço), evitando pagamentos fixos mensais idênticos a salários sem contrapartida variável.

"Pejotização" de Executivos: Em casos de migração de CLT para PJ, garantir que haja uma real alteração na rotina e autonomia do profissional, documentando a negociação 

Conclusão

O momento é favorável para reestruturar modelos de contratação com maior flexibilidade e menor custo, desde que a execução acompanhe a formalidade do contrato.

O WRN Advogados está à disposição para auditar seus contratos vigentes e desenhar a arquitetura jurídica dessas novas relações.

 

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