5 Falhas Práticas no uso da Recuperação Judicial
As falhas não são exceção — são padrão
As falhas na recuperação judicial não são eventos isolados. São padrões recorrentes, identificáveis na maioria dos processos que terminam em falência.
O problema não nasce no Judiciário. Ele começa antes: no diagnóstico tardio, na ausência de correção operacional, na fragilidade da governança e no uso distorcido do próprio instrumento.
Quando a empresa chega à recuperação sem viabilidade real e sem plano consistente, o resultado deixa de ser incerto — torna-se previsível.
A recuperação não falha por acaso. Ela falha por erro de origem.
Recuperação Judicial no Brasil: 5 Falhas Práticas no uso deste Instrumento
Aqui está a versão enxuta, mantendo densidade técnica:
A recuperação judicial está sendo usada fora do seu propósito
O aumento dos pedidos de recuperação judicial não indica maior eficácia do instituto. O dado relevante está na saída: cresce o número de empresas que entram em RJ e terminam em falência.
A Lei nº 11.101/2005, em seu artigo 47, é clara: a recuperação judicial destina-se a empresas viáveis, em crise de liquidez — não a negócios estruturalmente inviáveis.
Na prática, porém, o instrumento tem sido acionado tardiamente, sem capacidade operacional de soerguimento e sem plano consistente. O resultado é previsível: a recuperação não resolve a crise, apenas posterga o colapso.
O problema não é a lei. É o uso inadequado do instrumento.