Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falência Wilson Russo Negrizolo Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falência Wilson Russo Negrizolo

O tripé da recuperação judicial

Tripé da Recuperação Judicial

A recuperação judicial não suspende todas as obrigações da empresa, mas opera sobre uma estrutura jurídica específica formada por três pilares:

  • Créditos concursais: sujeitos ao plano e à suspensão de execuções (art. 6º da Lei 11.101/2005).

  • Obrigações correntes: devem ser cumpridas normalmente, pois não se submetem ao regime concursal.

  • Relações contratuais existenciais: vinculadas a direitos essenciais, não podem ser interrompidas.

Essa estrutura demonstra que a recuperação judicial não autoriza o inadimplemento generalizado, mas apenas a reorganização do passivo, preservando a atividade empresarial e a função social do contrato .

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