O tripé da recuperação judicial
Tripé da Recuperação Judicial
A recuperação judicial não suspende todas as obrigações da empresa, mas opera sobre uma estrutura jurídica específica formada por três pilares:
Créditos concursais: sujeitos ao plano e à suspensão de execuções (art. 6º da Lei 11.101/2005).
Obrigações correntes: devem ser cumpridas normalmente, pois não se submetem ao regime concursal.
Relações contratuais existenciais: vinculadas a direitos essenciais, não podem ser interrompidas.
Essa estrutura demonstra que a recuperação judicial não autoriza o inadimplemento generalizado, mas apenas a reorganização do passivo, preservando a atividade empresarial e a função social do contrato .