Direito Concorrencial, Direito Empresarial, Direito Tributário Wilson Russo Negrizolo Direito Concorrencial, Direito Empresarial, Direito Tributário Wilson Russo Negrizolo

Reforma Tributária e Competição Digital:Impactos Concorrenciais da LC 214/2025 sobre Plataformas Digitais

A Lei Complementar nº 214/2025 busca promover neutralidade tributária ao substituir tributos fragmentados por um modelo de incidência uniforme sobre o consumo. No contexto das plataformas digitais, essa mudança corrige distorções históricas — como a guerra fiscal do ISS, a vantagem de plataformas estrangeiras e a informalidade de sellers. Contudo, o novo modelo também produz efeitos concorrenciais relevantes: o custo de compliance tende a ser assimétrico entre plataformas de diferentes portes, enquanto a concentração de dados transacionais e a possibilidade de engenharia contratual podem favorecer agentes com maior escala e sofisticação jurídica. Nesse cenário, a reforma simultaneamente equaliza condições de competição e cria novos vetores potenciais de concentração de mercado, exigindo coordenação entre política tributária, defesa da concorrência e regulação de dados.

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Compliance Tributário das Plataformas Digitais na Reforma Tributária:Desafios Regulatórios da LC 214/2025

A reforma introduzida pela Lei Complementar nº 214/2025 não apenas reorganiza a tributação do consumo no Brasil, mas também redefine a dinâmica competitiva da economia de plataformas digitais. Ao mesmo tempo em que corrige distorções históricas — como a vantagem fiscal de plataformas estrangeiras e a informalidade de sellers em marketplaces — o novo modelo cria efeitos concorrenciais complexos, especialmente pela assimetria no custo de compliance, pela possibilidade de engenharia contratual por agentes mais sofisticados e pela concentração de dados transacionais nas plataformas que cumprem as obrigações de reporte. Nesse cenário, a reforma pode simultaneamente promover equalização tributária e intensificar processos de concentração de mercado, exigindo coordenação entre política tributária, regulação concorrencial e governança de dados para evitar que a neutralidade fiscal pretendida produza novos vetores de poder econômico no ecossistema digital.

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