Impacto da Jurisprudência do STJ sobre Cláusulas de Eleição de Foro (Lei 14.879/2024)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente o entendimento sobre a aplicação da Lei 14.879/2024, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) para restringir a liberdade de escolha do foro em contratos.

A decisão define um marco temporal rígido: as novas regras, que permitem ao juiz declinar da competência de ofício caso o foro eleito não tenha vínculo com as partes ou com a obrigação, aplicam-se a todas as ações ajuizadas após 04 de junho de 2024.

Risco Imediato: Contratos antigos (o "legado") que possuam cláusulas de foro aleatórias (ex: eleição do Foro de São Paulo/SP apenas pela especialização, sem que as partes tenham sede ou filial lá) correm alto risco de terem essa cláusula anulada em novas ações judiciais, deslocando o processo para o domicílio do réu.

Contexto Legal e Jurisprudencial

A Mudança (Lei 14.879/2024):

A lei alterou o art. 63 do CPC para coibir o "abuso de foro". Para que a cláusula de eleição de foro seja válida, ela agora exige pertinência temática ou geográfica. O foro escolhido deve guardar relação lógica com:

1. O domicílio ou residência de uma das partes; ou

2. O local de cumprimento da obrigação.

A Decisão do STJ (Conflito de Competência 206.933-SP e correlatos):

Havia dúvida se a lei atingiria contratos assinados antes de sua vigência. O STJ pacificou que a norma é de natureza processual. Portanto:

Ações ajuizadas ANTES de 04/06/2024: Seguem a regra antiga (a cláusula é válida, e o juiz não pode declinar de ofício – Súmula 33/STJ).

Ações ajuizadas DEPOIS de 04/06/2024: Seguem a regra nova. Mesmo que o contrato seja de 2020, se a execução for distribuída hoje, o juiz pode e devedeclinar a competência se não houver vínculo territorial comprovado.

Impacto Prático na Operação

A. Contratos em Negociação (Novos)

A prática de manter uma minuta padrão elegendo um "Foro Central da Capital" por conveniência logística do jurídico tornou-se um passivo. Se a empresa é do Rio de Janeiro e o contratado é de Minas Gerais, eleger São Paulo sem justificativa sólida resultará na nulidade da cláusula.

B. Contratos de Legado (Vigentes)

Para contratos de longo prazo já assinados que preveem foro sem conexão territorial, a cláusula perdeu a eficácia garantida ("blindagem"). Em caso de litígio futuro, a empresa deve se preparar para litigar no domicílio do Réu, o que pode encarecer a logística processual e alterar a estratégia de defesa.

Recomendações Jurídicas (Plano de Ação)

Para mitigar riscos de deslocamento de competência e insegurança jurídica, recomendamos a adoção imediata das seguintes medidas:

1. Revisão de Minutas Padrão:

o Excluir cláusulas automáticas de foros neutros.

o Adotar redação dinâmica: "Fica eleito o foro da Comarca do local da sede da Contratante [ou local de cumprimento da obrigação]...”.

2. Inclusão de "Cláusula de Racionalidade":

o Para contratos onde o foro eleito é estratégico (ex: sede da holding), inserir parágrafo justificando a pertinência.

o Exemplo: "As partes reconhecem que a gestão administrativa e financeira deste contrato é centralizada na cidade de [Cidade], local onde as obrigações de pagamento serão processadas, justificando a eleição deste foro.”

3. Auditoria de Contratos Estratégicos:

o Mapear os 10-20 maiores contratos vigentes. Se a cláusula de foro for "aleatória", avaliar a assinatura de um Termo Aditivo simples para retificar o foro ou reforçar a conexão territorial (ex: indicando que reuniões e entregas ocorrem naquele local).

Estamos à disposição para auxiliar na revisão das cláusulas padrão e na análise de risco dos contratos vigentes.

 

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