Lei do Inquilinato e Reforma Tributária: o que muda e como isso pode impactar os valores do aluguel

A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes que podem afetar o mercado de locações urbanas nos próximos anos, especialmente no que diz respeito ao aumento de custos para locadores e ao possível repasse desses valores aos locatários. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção de proprietários, inquilinos e empresas do setor.

1. Lei do Inquilinato: regras mantidas

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) continua sendo o principal marco regulatório da locação urbana, e suas diretrizes permanecem inalteradas.

IPTU e condomínio

• O proprietário é, em regra, responsável por tributos e seguro incêndio.

• O repasse de IPTU e despesas ordinárias ao locatário é permitido quando previsto em contrato.

• Na prática, a maioria dos contratos já adota esse modelo.

Reajuste do aluguel

• O índice deve ser indicado no contrato.

• A tendência atual é a substituição do IGP-M pelo IPCA, por ser mais estável.

• O Judiciário continua admitindo revisão quando houver reajuste desproporcional.

2. Reforma Tributária: impactos para locações

A Reforma Tributária tende a aumentar a carga fiscal sobre rendimentos de aluguel, principalmente para grandes proprietários e locadores constituídos como pessoa jurídica.

CBS e IBS

A partir de 2026, haverá substituição de tributos:

CBS substituirá PIS/COFINS

IBS substituirá ICMS e ISS

O processo será gradual até 2033 e deve elevar custos operacionais de locadores, administradoras e empresas patrimoniais.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Previsto para 2026, criará uma identidade única para cada imóvel, ampliando:

• formalização,

• fiscalização,

• cruzamento de dados pela Receita.

A tendência é redução da informalidade e aumento da transparência.

Tributação para grandes locadores (em estudo)

Há discussão sobre um regime específico para:

• proprietários com mais de três imóveis locados;

• receita anual acima de R$ 240 mil.

Caso aprovado, deve elevar mais a carga tributária, com forte possibilidade de repasse aos aluguéis.

3. Tendências do mercado de locações

A soma entre nova tributação, maior formalização e reorganização fiscal aponta para:

Aumento estrutural dos valores de aluguel

Tanto em locações residenciais quanto comerciais.

IPCA como índice padrão

Maior previsibilidade, mas sem neutralizar o aumento do custo-base para o proprietário.

Menos espaço para informalidade

Com o CIB, contratos deverão ser mais transparentes e documentados.

4. Organizações religiosas: pontos relevantes

Embora entidades religiosas tenham imunidade tributária, essa proteção não se estende ao proprietário do imóvel. Assim:

• O locador continuará sujeito aos novos tributos e poderá repassar o aumento no valor do aluguel em futuras renovações.

• A organização religiosa pode pleitear imunidade de IPTU sobre o imóvel alugado (decisão do STF – Tema 336), o que representa economia direta e forte argumento de negociação.

5. Contratos vigentes: garantias ao locatário

A Reforma Tributária não autoriza aumento de aluguel durante o contrato.

O valor só pode ser alterado por:

1. Reajuste anual previsto

2. Aditivo contratual (com concordância do locatário)

3. Ação revisional — somente após 3 anos e com prova de desequilíbrio de mercado

Aumento de impostos do proprietário não é motivo para revisão.

6. Recomendações importantes

• Revisar contratos de locação, com atenção a reajustes e repasse de encargos.

• Locadores com múltiplos imóveis devem considerar planejamento tributário.

• Locatários, especialmente organizações religiosas, devem avaliar oportunidades de imunidade e estratégias de negociação.

• Busque assessoria jurídica para análise individual de cada contrato e cenário.

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