Lei do Contrato de Seguro


A Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), já está em vigor desde 11/12/2025 e inaugura um novo momento para o mercado: segundo a SUSEP, trata-se de norma diretamente aplicável, que já produz efeitos completos, ficando a regulamentação complementar para pontos “residuais/técnicos”.

Mais do que uma atualização normativa, a Lei reorganiza o ciclo completo do seguro, contratação, governança documental, prêmio/mora, sinistros e litígios, elevando o risco de “não conformidade por inércia” para seguradoras, corretores, distribuidores e também para empresas que contratam seguros como parte da sua estratégia de gestão de riscos.

Por que isso importa para empresas e líderes jurídicos?

Porque o impacto vai além do jurídico: muda prazos, ritos e a forma como controvérsias tendem a ser julgadas, com reflexos diretos em modelos de negócio, SLAs internos e governança de claims, e 2026 tende a ser um ano de harmonização infralegal (SUSEP/CNSP), sem “condicionar” a aplicação da Lei a essas complementações.

Alguns pontos práticos que já exigem atenção:

Transparência e Cláusulas Claras (interpretação pró-segurado em caso de ambiguidade; exclusões/limitações com interpretação restritiva).

Formação do Contrato: 25 dias para recusa da proposta; silêncio = aceitação, com dever de justificar recusa.

Cancelamento/Inadimplemento: vedação de extinção unilateral fora das hipóteses legais; rito de notificação e prazos mínimos (incl. marco de 30 dias após suspensão da garantia para resolução, conforme o caso).

Sinistros (claims governance): 30 dias para decidir cobertura (pena de decadência do direito de recusar) e, reconhecida a cobertura, 30 dias para pagar.

Foro e Prescrição: reorganização de prazos e foro do domicílio do segurado/beneficiário como regra.

O que empresas devem fazer agora (checklist executivo):

  • Mapeie sua carteira e a governança de documentos (apólices, propostas, endossos, condições e trilha de comunicação).

  • Reforce o compliance de contratação/renovação (SLA compatível com o prazo de 25 dias e recusa motivada).

  • Atualize playbooks de inadimplência/cancelamento (notificações, evidências e prazos mínimos).

  • Fortaleça o playbook de sinistros (timer de 30/30 dias; pedidos de documentos com justificativa e controle de suspensão).

  • Monitore SUSEP/CNSP e consultas públicas (2026 como ano de harmonização).

  • Invista em capacitação (jurídico + riscos + financeiro + compras) nos “pontos de atrito”.

Se sua organização tem seguros relevantes (D&O, RC, patrimonial, vida, garantias etc.), este é o momento de tratar a adequação como projeto de governança, não como ajuste pontual.

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