MP nº 1.317/2025 e a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados
A Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, representa um marco relevante no sistema brasileiro de proteção de dados pessoais. O ato normativo, editado pelo Presidente da República com força de lei desde sua publicação, promove uma profunda reestruturação institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Objetivo central da Medida Provisória
O principal propósito da MP nº 1.317/2025 é transformar a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, conferindo-lhe autonomia administrativa, técnica, decisória e financeira, em moldes semelhantes aos adotados por outras agências reguladoras brasileiras, como a ANATEL e a ANVISA.
Essa alteração busca fortalecer a capacidade regulatória e fiscalizatória do Estado brasileiro no campo da proteção de dados pessoais, aproximando o país de padrões internacionais de governança regulatória.
Principais alterações introduzidas pela MP nº 1.317/2025
1. Reestruturação jurídica da ANPD
A Medida Provisória altera dispositivos da Lei nº 13.709/2018 para redefinir a natureza jurídica da Autoridade, que passa a ser formalmente reconhecida como agência reguladora.
Além disso, é criado um capítulo específico na LGPD dedicado à Agência Nacional de Proteção de Dados, disciplinando sua estrutura organizacional, competências institucionais e mecanismos de funcionamento interno.
2. Criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados
Outro ponto central da MP é a instituição da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com a criação de cargos efetivos destinados à atuação técnica em atividades de regulação, fiscalização e controle.
Estão previstos, entre outros:
• 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;
• cargos em comissão e funções de confiança vinculados à nova agência.
A medida reforça a profissionalização e a especialização técnica da atuação estatal na matéria.
3. Adequações em legislações correlatas
A MP nº 1.317/2025 promove ajustes em outros diplomas legais para assegurar a integração da nova Agência Nacional de Proteção de Dados ao sistema regulatório brasileiro, incluindo:
• a inclusão da ANPD no regime da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019);
• adequações normativas relacionadas a concursos públicos, cargos e exercício do poder de polícia administrativa.
4. Continuidade institucional e transferência de acervos
A Medida Provisória prevê a transferência automática de direitos, deveres, obrigações, receitas e acervos técnicos e patrimoniais da antiga Autoridade para a nova Agência, assegurando a continuidade das atividades regulatórias e fiscalizatórias, sem solução de continuidade.
Relevância prática da MP nº 1.317/2025
Fortalecimento da governança em proteção de dados
A elevação da ANPD ao status de agência reguladora amplia sua independência institucional e reforça sua legitimidade para editar normas, fiscalizar agentes de tratamento e aplicar sanções, fortalecendo a efetividade da LGPD.
Atuação no ambiente digital infantojuvenil
A nova estrutura institucional também atribui papel central à Agência na aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Impactos para empresas e organizações
Do ponto de vista prático, a MP tende a gerar:
• intensificação da fiscalização e da atuação sancionatória;
• maior sofisticação técnica das normas infralegais;
• elevação do nível de exigência em programas de compliance e governança de dados.
Tramitação no Congresso Nacional
A MP nº 1.317/2025 entrou em vigor em 18 de setembro de 2025, produzindo efeitos imediatos.
Em 17 de dezembro de 2025, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou o parecer com modificações, e a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
Nos termos constitucionais, o prazo de tramitação é de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso não seja convertida em lei nesse intervalo, a Medida Provisória perderá sua eficácia.
A WRN Advogados atua no assessoramento jurídico relacionado à proteção de dados pessoais, apoiando empresas na interpretação e adequação às normas da LGPD, no acompanhamento das mudanças regulatórias promovidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados e na estruturação de práticas de governança e compliance compatíveis com o atual cenário regulatório.