Reforma Tributária e Competição Digital:Impactos Concorrenciais da LC 214/2025 sobre Plataformas Digitais
A Lei Complementar nº 214/2025 busca promover neutralidade tributária ao substituir tributos fragmentados por um modelo de incidência uniforme sobre o consumo. No contexto das plataformas digitais, essa mudança corrige distorções históricas — como a guerra fiscal do ISS, a vantagem de plataformas estrangeiras e a informalidade de sellers. Contudo, o novo modelo também produz efeitos concorrenciais relevantes: o custo de compliance tende a ser assimétrico entre plataformas de diferentes portes, enquanto a concentração de dados transacionais e a possibilidade de engenharia contratual podem favorecer agentes com maior escala e sofisticação jurídica. Nesse cenário, a reforma simultaneamente equaliza condições de competição e cria novos vetores potenciais de concentração de mercado, exigindo coordenação entre política tributária, defesa da concorrência e regulação de dados.