NR-1 e o custo previdenciário do adoecimento mental: o que os riscos psicossociais fazem com o seu FAP e o seu RAT
A atualização da NR-1 trouxe os riscos psicossociais para o centro da gestão empresarial. O que muitos ainda não perceberam é que saúde mental não impacta apenas o clima organizacional ou o risco de multas trabalhistas: ela influencia diretamente o custo previdenciário da empresa.
Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como ocupacionais podem gerar benefícios acidentários (B-91), afetando o cálculo do FAP e aumentando a contribuição ao RAT. Na prática, mais afastamentos podem significar uma folha de pagamento mais cara por anos.
Além disso, surgem efeitos como estabilidade provisória, recolhimento de FGTS durante o afastamento, ações indenizatórias e até ações regressivas do INSS em casos de negligência.
Por isso, o PGR psicossocial não deve ser visto como mera obrigação regulatória. Identificar riscos, documentar medidas preventivas e gerir corretamente o nexo previdenciário pode reduzir passivos, melhorar indicadores e gerar economia real.
A saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de pessoas; tornou-se uma variável econômica.
Decreto nº 12.880/2026: O novo marco regulatório para empresas digitais e a proteção de crianças e adolescentes na internet
O Decreto nº 12.880/2026 amplia de forma relevante o alcance regulatório sobre produtos e serviços digitais no Brasil. O ponto central não está apenas em plataformas explicitamente voltadas ao público infantojuvenil, mas também naquelas cujo acesso por crianças e adolescentes seja provável. Na prática, isso inclui redes sociais, plataformas de streaming, jogos eletrônicos, marketplaces, sistemas de inteligência artificial conversacional e lojas de aplicativos. A pergunta que as empresas precisam fazer deixou de ser “meu produto é para crianças?” e passou a ser “uma criança consegue acessar meu produto hoje?”. Se a resposta for positiva, as obrigações do decreto passam a integrar a agenda de compliance, com impactos em verificação de idade, arquitetura de produto, moderação de conteúdo e governança interna.
Responsabilidade Médica na Era da Inteligência Artificial: Riscos, Deveres e Governança
A incorporação da inteligência artificial à prática médica redefine profundamente a assistência em saúde ao introduzir sistemas capazes de apoiar diagnósticos, estratificar riscos e prever desfechos clínicos com alto grau de precisão. Esse avanço, entretanto, desloca o debate do campo tecnológico para o campo jurídico e ético, pois altera a forma como decisões clínicas são produzidas e redistribui responsabilidades. No Brasil, a Resolução CFM nº 2.454/2024 estabelece que a IA deve atuar como ferramenta auxiliar, preservando a autonomia médica e a indelegabilidade da decisão clínica. O médico permanece responsável pela validação crítica dos resultados, devendo compreender as limitações do sistema e informar o paciente quando houver participação relevante de algoritmos no cuidado, reforçando a transparência e a legitimidade ética do processo assistencial.
A utilização da IA não elimina responsabilidades, mas as redistribui entre profissionais, instituições e desenvolvedores, exigindo governança tecnológica, validação científica, conformidade sanitária e proteção rigorosa de dados sensíveis à luz da LGPD. O comparativo com o AI Act europeu revela uma tendência regulatória mais estruturada, que desloca parte do ônus da segurança para o ciclo de vida do sistema, impondo controles técnicos auditáveis, gestão de riscos e documentação contínua. Enquanto o modelo brasileiro enfatiza a responsabilidade humana e a supervisão clínica, a experiência europeia antecipa um cenário em que a conformidade algorítmica e a governança técnica se tornam requisitos essenciais para a legitimidade e segurança da medicina digital.
Sócio ou empregado? O que o julgamento do Tema 1.438 do STF muda para as empresas
O julgamento do Tema 1.438 do STF coloca o empresário diante de uma decisão crítica: estruturar relações legítimas de sociedade ou correr o risco de vê-las requalificadas como vínculo de emprego. Mais do que a forma contratual, o que estará em jogo é a coerência entre governança, autonomia e prática empresarial.