Tema 1.210 do STJ: como o credor faz o IDPJ sobreviver à nova exigência probatória
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 07 de maio de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.210, que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nas relações de direito civil e empresarial, exige a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica — caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil - prevaleceu, assim, a teoria maior da desconsideração.