Reconhecimento mútuo de adequação Brasil–União Europeia: impactos regulatórios, governança de dados e estratégias de conformidade

O reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia representa um marco relevante na consolidação do regime brasileiro de proteção de dados. Ao reconhecer a equivalência substancial entre a LGPD e o GDPR, ANPD e Comissão Europeia reduzem fricções regulatórias nas transferências internacionais, fortalecem a confiança jurídica entre parceiros econômicos e posicionam o Brasil entre jurisdições com elevado padrão de governança informacional. Na prática, a decisão facilita o fluxo transfronteiriço de dados pessoais e tende a impulsionar operações digitais, investimentos e relações comerciais entre as duas regiões.

Contudo, a adequação não substitui uma arquitetura robusta de compliance. Ela simplifica transferências com a UE, mas não elimina a necessidade de cláusulas contratuais, normas corporativas globais e governança estruturada para fluxos internacionais fora do bloco europeu. Tratar a decisão como conformidade automática pode gerar lacunas regulatórias invisíveis, com impactos contratuais, operacionais e reputacionais. O avanço regulatório é significativo, mas exige resposta estratégica e governança contínua.

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Wilson Russo Negrizolo Wilson Russo Negrizolo

O Algoritmo pode ser Empregador? O STF e o Futuro das Plataformas Digitais

O artigo analisa o Tema 1.291 da repercussão geral em julgamento no Supremo Tribunal Federal, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos — como motoristas e entregadores — e as plataformas digitais que intermediam seus serviços. A controvérsia envolve a redefinição do conceito tradicional de subordinação, especialmente diante do controle algorítmico exercido por meio de sistemas tecnológicos, métricas automatizadas e gestão digital do trabalho. A decisão do STF poderá impactar não apenas o Direito do Trabalho, mas também a Constituição Econômica, a livre iniciativa e a organização do mercado digital.

O texto também examina as dimensões econômica e concorrencial do julgamento, destacando possíveis efeitos sobre estrutura de custos, barreiras à entrada, concentração de mercado e dinâmica competitiva, inclusive sob a ótica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Ao integrar análise constitucional, comparada e econômica, o artigo demonstra que o Tema 1.291 representa um marco regulatório capaz de redefinir o equilíbrio entre proteção social, inovação tecnológica e estrutura concorrencial na economia de plataformas.

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Sócio ou empregado? O que o julgamento do Tema 1.438 do STF muda para as empresas

O julgamento do Tema 1.438 do STF coloca o empresário diante de uma decisão crítica: estruturar relações legítimas de sociedade ou correr o risco de vê-las requalificadas como vínculo de emprego. Mais do que a forma contratual, o que estará em jogo é a coerência entre governança, autonomia e prática empresarial.

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