Wilson Russo Negrizolo Wilson Russo Negrizolo

Tributação Digital e Proteção de Dados:Desafios da LGPD na Implementação da LC 214/2025

A implementação da Lei Complementar nº 214/2025 introduz uma nova camada de complexidade regulatória para as plataformas digitais ao exigir a coleta, o tratamento e o reporte de grande volume de dados pessoais de fornecedores e consumidores para fins de compliance tributário. Esse fluxo compulsório de informações cria uma tensão direta com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à finalidade, necessidade e minimização do tratamento de dados. O artigo examina essa interseção entre tributação digital e proteção de dados, destacando os riscos de desvio de finalidade, a necessidade de governança robusta e a lacuna regulatória decorrente da ausência de orientação específica da ANPD sobre o tratamento de dados fiscais nesse novo modelo tributário.

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Responsabilidade Médica na Era da Inteligência Artificial: Riscos, Deveres e Governança

A incorporação da inteligência artificial à prática médica redefine profundamente a assistência em saúde ao introduzir sistemas capazes de apoiar diagnósticos, estratificar riscos e prever desfechos clínicos com alto grau de precisão. Esse avanço, entretanto, desloca o debate do campo tecnológico para o campo jurídico e ético, pois altera a forma como decisões clínicas são produzidas e redistribui responsabilidades. No Brasil, a Resolução CFM nº 2.454/2024 estabelece que a IA deve atuar como ferramenta auxiliar, preservando a autonomia médica e a indelegabilidade da decisão clínica. O médico permanece responsável pela validação crítica dos resultados, devendo compreender as limitações do sistema e informar o paciente quando houver participação relevante de algoritmos no cuidado, reforçando a transparência e a legitimidade ética do processo assistencial.

A utilização da IA não elimina responsabilidades, mas as redistribui entre profissionais, instituições e desenvolvedores, exigindo governança tecnológica, validação científica, conformidade sanitária e proteção rigorosa de dados sensíveis à luz da LGPD. O comparativo com o AI Act europeu revela uma tendência regulatória mais estruturada, que desloca parte do ônus da segurança para o ciclo de vida do sistema, impondo controles técnicos auditáveis, gestão de riscos e documentação contínua. Enquanto o modelo brasileiro enfatiza a responsabilidade humana e a supervisão clínica, a experiência europeia antecipa um cenário em que a conformidade algorítmica e a governança técnica se tornam requisitos essenciais para a legitimidade e segurança da medicina digital.

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Reconhecimento mútuo de adequação Brasil–União Europeia: impactos regulatórios, governança de dados e estratégias de conformidade

O reconhecimento mútuo de adequação entre Brasil e União Europeia representa um marco relevante na consolidação do regime brasileiro de proteção de dados. Ao reconhecer a equivalência substancial entre a LGPD e o GDPR, ANPD e Comissão Europeia reduzem fricções regulatórias nas transferências internacionais, fortalecem a confiança jurídica entre parceiros econômicos e posicionam o Brasil entre jurisdições com elevado padrão de governança informacional. Na prática, a decisão facilita o fluxo transfronteiriço de dados pessoais e tende a impulsionar operações digitais, investimentos e relações comerciais entre as duas regiões.

Contudo, a adequação não substitui uma arquitetura robusta de compliance. Ela simplifica transferências com a UE, mas não elimina a necessidade de cláusulas contratuais, normas corporativas globais e governança estruturada para fluxos internacionais fora do bloco europeu. Tratar a decisão como conformidade automática pode gerar lacunas regulatórias invisíveis, com impactos contratuais, operacionais e reputacionais. O avanço regulatório é significativo, mas exige resposta estratégica e governança contínua.

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